DECRETO N. 18.524-A, DE 21 DE MARÇO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESDO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida, da importancia de CrS 27,000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), a dotagao do item - Tarefeiros, da Subconsignação 10 - Extranumeráos, Consignagao 1 - Pe.ssoal Variavel, da Verba n. 73 do rçamento vigente - Código 8.69.1 - Imprensa Oficial Estado.
Artigo 2.° - Com a importancia reduzida pelo artigo , fica criado, no mesmo Orçamento, Verba, Consignação jubconsignação e Codigo, o item 100 -.Contratados.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 Março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar de Lacerda Vergueiro
Benedito Manhaes Barreto

PUblicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negocios do Governo, aos 25 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.