DECRETO N. 18.524-B, DE 21 DE MARÇO DE 1949

Cria a 1.a subdelegacia de policia no distrito de Vale Formoso, no municipio de Novo Horizonte.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe conferiudas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada a l.a (prlmelra) subdelegade policia do distrito de Vale Formoso ,no municipio Horizonte.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as Ja existentes no mesmo municipio terão competência cumulativa, distribuição do serviço, de acordo com as convivências deste, pelo delegado de policia do municipio.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 21 março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Governo, aos 25 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Gera