DECRETO N. 18.524-C, DE 21 DE MARÇO DE 1949
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por CAPOAVA, no distrito e município de Porto Feliz.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no distrito de Porto Feliz, município do mesmo nome, a 3.ª
(terceira) subdelegacia de polícia, com séde na
localidade conhecida por CAPOAVA.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do
município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogado o Decreto
n° 18.465-A. de 26 de Janeiro do corrente ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.