DECRETO N. 18.525, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, para o exercicio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.o, .§ 4.º, do Decreto n. 8.499. de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, para o exercício de 1949, anexo a este decreto
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de margo de 1949.
Cassiano Bicardo - Diretor Geral

DECRETO N. 18.525, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Retificação no orçamento que acompanhou o decreto supra:

Na parte referente à Receita Ordinária, onde se lê;
I - Rendas Patrimoniais leia-se:
II - Rendas Patrimoniais.