DECRETO N. 18.525, DE 22 DE MARÇO DE 1949
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, para o exercicio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO de SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no
artigo 1.o, .§ 4.º, do Decreto n. 8.499. de 20 de agosto de 1937, o
orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Força Pública do
Estado, para o exercício de 1949, anexo a este decreto
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de margo de 1949.
Cassiano Bicardo - Diretor Geral
DECRETO N. 18.525, DE 22 DE MARÇO DE 1949
Retificação no orçamento que acompanhou o decreto supra:
Na parte referente à Receita Ordinária, onde se lê;
I - Rendas Patrimoniais leia-se:
II - Rendas Patrimoniais.