DECRETO N. 18.526, DE 22 DE MARÇO DE 1949
Da a denominação de "Presidente Afonso Pena", ao Grupo Escolar de Pena, em Cafe lândia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Pena, em Cafelândia passa a denominar-se "Presidente Afonso Pena"
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.