DECRETO N. 18.527, DE 22 DE MARÇO DE 1949
Exclui uma classe do Grupo Escolar "São Vicente de Paulo", da Capital.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a organização
de uma classe de 5.o grau primário, no Grupo Escolar "São
Vicente de Paulo", da Capital.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluida
uma classe do Grupo Escolar "São Vicente de Paulo" da Capital,
das duas que seriam suprimidas, em caso de vacância, como
determinou o artigo 2.°. do Decreto n. 18.141, de 26-5-1948.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.