DECRETO N. 18.527, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Exclui uma classe do Grupo Escolar "São Vicente de Paulo", da Capital.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a organização de uma classe de 5.o grau primário, no Grupo Escolar "São Vicente de Paulo", da Capital.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica excluida uma classe do Grupo Escolar "São Vicente de Paulo" da Capital, das duas que seriam suprimidas, em caso de vacância, como determinou o artigo 2.°. do Decreto n. 18.141, de 26-5-1948.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.