DECRETO N. 18.528, DE 22 DE MARÇO DE 1949
Declara de nenhum efeito o artigo 1.° do Decreto n. 18.498, de 15-2-49.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de nenhum efeito o artigo 1.°, do Decreto n. 18.498, de
15 de fevereiro de 1949 que relotou, no Ginasio Estadual de Santo Amaro
da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria do
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "H", lotado ho Colégio
Estadual e Escola Normal de Marilia, do qual é ocupante o sr.
Dirceu Laudares Pinto.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.