DECRETO N. 18.530, DE 22 DE MARÇO DE 1949
"Dispõe sôbre relotação de cargo".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Escola Normal e Ginásio Estadual de São José
dos Campos, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Preparador, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "K", lotado no Ginásio Estadual de Presidente
Venceslau, do qual é ocupante interino d. Maria Thereza de
Azevedo Mercadante.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado
por esse Decreto, será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no órgão oficial. Artigo 3.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de margo de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.