DECRETO N. 18.530, DE 22 DE MARÇO DE 1949

"Dispõe sôbre relotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de São José dos Campos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Preparador, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "K", lotado no Ginásio Estadual de Presidente Venceslau, do qual é ocupante interino d. Maria Thereza de Azevedo Mercadante.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado por esse Decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial. Artigo 3.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de margo de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.