DECRETO N. 18.531, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Servigo de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social, um (1) cargo da classe "O", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, - lotado na Divisão Administrativa do citado Departamento, ocupado pelo Dr. Januário Ruoppoli Neto.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 23 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.