DECRETO N. 18.531, DE 22 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Servigo de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistencia Social, um (1) cargo da classe "O", da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, - lotado na Divisão
Administrativa do citado Departamento, ocupado pelo Dr. Januário
Ruoppoli Neto.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 23 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.