DECRETO N. 18.531-A, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, do corrente exercicio, a seguinte quantia:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Titulo 'II - Cidade Universitária
Verba 3-100 - Contratados ....... 4.200,00
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, fica criado, no mesmo orçamento, o seguinte item:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Título 'II - Cidade Universitária
Verba 3-109 - Encargos transitorios ..... 4.200,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácia do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.