DECRETO N. 18.531-A, DE 22 DE MARÇO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, do corrente exercicio, a seguinte quantia:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Titulo 'II - Cidade Universitária
Verba 3-100 - Contratados ....... 4.200,00
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, fica criado, no mesmo orçamento, o seguinte item:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Título 'II - Cidade Universitária
Verba 3-109 - Encargos transitorios ..... 4.200,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácia do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.