DECRETO N. 18.531-B, DE 22 DE MARÇO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, vigente, as seguintes verbas:
§ 5.º - Faculdade de Medicina Verba 11 - 100 - Contratados...... 180.900,00
§ 6.º - Faculdade de Higiene e Saúde Pública Verba 13 - 100 - Contratados .... 154.800,00
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciências e Verba 17 - 100 - Contratados .... 21.600,00
§ 9.º - Faculdade de Farmácia e Odontologia Verba 19 - 100 - Contratados .... 114.300,00
§ 12.º - Faculdade de Ciências Economicas e Administrativas
Verba 25 - 100 - Contratados .... 23.400,00 495.000,00
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação
de que trata o artigo 1.º, serão cobertas com os recursos
provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949,
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.531-B, DE 22 DE MARCO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.