DECRETO N. 18.531-B, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, vigente, as seguintes verbas:
§ 5.º - Faculdade de Medicina Verba 11 - 100 - Contratados...... 180.900,00
§ 6.º - Faculdade de Higiene e Saúde Pública Verba 13 - 100 - Contratados .... 154.800,00
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciências e Verba 17 - 100 - Contratados .... 21.600,00
§ 9.º - Faculdade de Farmácia e Odontologia Verba 19 - 100 - Contratados .... 114.300,00
§ 12.º - Faculdade de Ciências Economicas e Administrativas
Verba 25 - 100 - Contratados .... 23.400,00 495.000,00
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação de que trata o artigo 1.º, serão cobertas com os recursos provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949,

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.531-B, DE 22 DE MARCO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta :

Artigo 1.°
- Ficam suplementadas, no orçamento interno da Universidade de São Paulo, vigente, as seguintes verbas:
§ 5.º - Faculdade de Medicina
Verba 11 - 100 - Contratados. . . 180.900,00
§ 6.º - Faculdade de Higiene e Saúde Pública
Verba 13 - 100 - Contratados .. 154.800,00
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciencias e
Letras
Verba 17 - 109 - Contratados .. 21.600,00
§ 9.º - Faculdade de Farmacia e Odontologia
Verba
19 - 100 - Contratados .. 114.300,00
§ 12.º - Faculdade de Ciências Economicas e Administrativas
Verba 25 - 100 - Contratados .. 23.400,00 495.000,00
Artigo 2.° - As despesas com a suplementação de que trata o artigo 1.°, serão cobertas com os recursos provenientes do "superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretario de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de março de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.