DECRETO N. 18.531-C, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Extingue cargos excedentes.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a letra "a", do artigo 43, da Constituição do Estado, e nos têrmos da letra "a", do artigo 4.°, do Decreto-lei 17.118, de 12 de março de 1947,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos os cargos vagos excedentes das carreiras do Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, constantes do quadro anexo ao presente decreto.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.