(RETIFICAÇÃO) 

DECRETO N.18.531-D, DE 22 DE MARÇO DE 1949

PRORROGA, PARA O EXERCICIO DE 1949 O ORÇAMENTO DA DESPESA DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO PAULO, REFERENTE AO EXERCICIO DE 1948. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Tendo em vista o disposto artigo 8.º da Resolução n. 212, de 14 de maio de 1948, fica prorrogado para o exercício de 1949, e orçamento as despesas do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - A receita para o exercício de 1949 fica orçada em quarenta e sete milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e cincoenta cruzeiros ....... (Cr$ 47.930.850,00)
Artigo 3.º - Oportunidade derverá o Hospital das Clinicas apresentar relatório circunstanciado a fim de ser encaminhado à Assembléia Legislativa Estadual, para obtenção dos recursos necessários ao equilibrio orçamentário.
Artigo 4.º - O presente decreeto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de março de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.