(RETIFICAÇÃO)
DECRETO N.18.531-D, DE 22 DE MARÇO DE 1949
PRORROGA, PARA O EXERCICIO DE 1949 O ORÇAMENTO DA DESPESA DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO PAULO, REFERENTE AO EXERCICIO DE 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o disposto artigo 8.º da
Resolução n. 212, de 14 de maio de 1948, fica prorrogado
para o exercício de 1949, e orçamento as despesas do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo,
anexo a este decreto.
Artigo 2.º - A receita para o exercício de 1949 fica
orçada em quarenta e sete milhões, novecentos e trinta
mil, oitocentos e cincoenta cruzeiros ....... (Cr$ 47.930.850,00)
Artigo 3.º - Oportunidade derverá o Hospital das
Clinicas apresentar relatório circunstanciado a fim de ser
encaminhado à Assembléia Legislativa Estadual, para
obtenção dos recursos necessários ao equilibrio
orçamentário.
Artigo 4.º - O presente decreeto entrará em vigor a
partir de 1.º de janeiro de 1949, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de março de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.