DECRETO N. 18.531-E, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas as importancias de Cr$ 62.000.00 (sessenta e dois mil cruzeiros) as dotacoes dos seguintes itens orçamentarios:
§ 6° - FACULDADE DE HIGIENE E SAÚDE PUBLICA
Verba 13-101 - Mensalistas................. 38 000,00
Verba 13-102 -- Diaristas .................... 24 000,00
                                                                  62.000,00
Artigo 2.° - Fica suplementada na importancia de Cr$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), a-fim de atender as despesas com o pessoal necessario para o funcionamento do curso de engenheiros sanitaristas da Faculdade de Higiene e Saude Publica, a dotação do seguinte item orçamentário:
§ 6.° - FACULDADE DE HIGIENE E SAUDE PUBLICA
Verba 13-100 - Contratados 266.000,00
Artigo 3.º - As despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os recursos provenientes de:
a) - reduções de que trata o art. 1.° 62.000,00
b) - "superavit" de exercicios anteriores .... 204.000,00
266.000,00
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 25 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.531-E, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: "Ficam reduzidas as importâncias de..."; leia-se: "Ficam reduzidas na importância de...".