DECRETO N. 18.532, DE 23 DE MARCO DE 1943

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no art. 22, ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe "J", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria Admimstrativa, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pela senhora Maria aa Gloria de Souza.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuara a ser pago nor conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Publicidade Agricola a Diretoria Admimstrativa.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 24 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.