DECRETO N. 18.533, DE 23 DE MARCO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Servigo Florestal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, (1) um cargo de Agronomo, classe "M",
do QSA-PP-'III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor
Reynaldo Lepsch.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Vegetal, pelo Servigo Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decieto será apóstilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 24 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.