DECRETO N. 18.533, DE 23 DE MARCO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Servigo Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, (1) um cargo de Agronomo, classe "M", do QSA-PP-'III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Reynaldo Lepsch.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Servigo Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decieto será apóstilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 24 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.