DECRETO N. 18.534, DE 23 DE MARÇO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia
Paulista de. Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a abrir ao tráfego, a partir de l.o de abril de 1949, o
trecho de linha férrea de bítola de 1,00 m entre Tupã e Osvaldo Cruz,
entre os quilômetros 0 (zero) e 45,269 da linha de Tupã a Adamantina, a
que se refere o decreto n. 17.504-A, de 20 de agosto de 1947, trecho
este, cujo tráfego, em caracter provisório, se iniciou a partir de
25-2-1949.
§ 1.º - Os preços de transportes deverão obedecer às bases de
tarifas em vigor nas demais linhas da mencionada Companhia, ficando
aprovada a seguinte tabela de distâncias para as estações situadas no
novo trecho de linha:
§ 2.º - Ficam aprovados, para os trens de passageiros, os horários constantes das tabelas que com este baixam.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 do março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.