DECRETO N. 18.534, DE 23 DE MARÇO DE 1949

Autoriza a abertura ao tráfego público do trecho de linha férrea entre Tupã e Osvaldo Cruz, da linha de Tupã a Adamantina, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de. Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a abrir ao tráfego, a partir de l.o de abril de 1949, o trecho de linha férrea de bítola de 1,00 m entre Tupã e Osvaldo Cruz, entre os quilômetros 0 (zero) e 45,269 da linha de Tupã a Adamantina, a que se refere o decreto n. 17.504-A, de 20 de agosto de 1947, trecho este, cujo tráfego, em caracter provisório, se iniciou a partir de 25-2-1949.
§ 1.º - Os preços de transportes deverão obedecer às bases de tarifas em vigor nas demais linhas da mencionada Companhia, ficando aprovada a seguinte tabela de distâncias para as estações situadas no novo trecho de linha:


§ 2.º - Ficam aprovados, para os trens de passageiros, os horários constantes das tabelas que com este baixam.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 do março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

TABELAS A QUE SE REFERE O § 2.º DO ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 18.534, DE 23 DE MARÇO DE 1949