ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são comferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 15 de janeiro de 1949, o termo de rescisão do contrato de locação do prédio situado no distrito de Apiaí-Mirim, município de Capão Bonito, onde funcionou o Posto Poilicial daquele distrito, locação essa aprovada pelo decreto n. 13.730 de 13 de dezembro de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na diretoria Geral das Secretároa de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.