DECRETO N. 18.540, DE 29 DE MARCO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica relotado
no Instituto de Educação "Caetano oe Campos", da Capital,
um (1) cargo de Escriturário-QSE-PP-III - classe "I", lotado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, do qual e ocupante efetivo o sr. Paulo
Marques Leite.
Artigo 2° - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto sera apostila ao pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Educação e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicção.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de
março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, em 30 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.