DECRETO N. 18.540, DE 29 DE MARCO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica relotado no Instituto de Educação "Caetano oe Campos", da Capital, um (1) cargo de Escriturário-QSE-PP-III - classe "I", lotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do qual e ocupante efetivo o sr. Paulo Marques Leite.
Artigo 2° - O título do funcionário relotado pelo presente decreto sera apostila ao pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicção.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.