DECRETO N. 18.544, DE 29 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colegio Estadual "Franklin D. Roosevelt", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor Secundário (Física), do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "L", dentre os criados pelos Decretos-lei ns. 15.236, de 28|11|1945 e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.544, DE 29 DE MARÇO DE 1949

Retificações

Onde se lê: "Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação";
Leia-se:"Artigo 2.°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação"