DECRETO N. 18.544, DE 29 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
no Colegio Estadual "Franklin D. Roosevelt", da Capital, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor
Secundário (Física), do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "L", dentre os criados pelos
Decretos-lei ns. 15.236, de 28|11|1945 e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 18.544, DE 29 DE MARÇO DE 1949
Retificações
Onde se lê: "Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação";