DECRETO N. 18.545, DE 29 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
na Escola Técnica "Getúlio Vargas", da Capital, para o
Ensino de Mestria e Industrial Básico, três (3) cargos de
Mestre - QE-PP-II
- Padrão "K", dentre os criados pelo artigo,- 5,°, do
Decreto-lei n. 15.005, de 4|9|1945, a saber: Um (1), para o Curso de
Fundição, e Dois (2), para o Curso de Tipografia e
Encadernação.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de março de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.