DECRETO N. 18.549, DE 30 DE MARÇO DE 1949

Aprova os têrmos do contrato Para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. clodoaldo Leite e da Sra. dona Valentina Salles. situado à Travessa da Matriz n. 166, Araçoaba da Serra, para nele continuar funcionando o Pôsto de Assistência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Asstência Social, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), de um prédio de propriedade do Sr. Codoaldo Leite e da Sra. dona Valentina Salles, situado na travessa da Matriz n. 166, em Araçoiaba da Serra, para nêle continuar funcionando o Pôsto de Assis- tência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cel. dr. Hebert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral