DECRETO N. 18.549, DE 30 DE MARÇO DE 1949
Aprova os têrmos do
contrato Para locação ao Govêrno do Estado, de um
prédio de propriedade do Sr. clodoaldo Leite e da Sra. dona
Valentina Salles. situado à Travessa da Matriz n. 166,
Araçoaba da Serra, para nele continuar funcionando o Pôsto
de Assistência Médico-Sanitária local, do
Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de
5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria do Estado da Saúde Pública e da
Asstência Social, para locação ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de
seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), de um prédio de propriedade
do Sr. Codoaldo Leite e da Sra. dona Valentina Salles, situado na
travessa da Matriz n. 166, em Araçoiaba da Serra, para
nêle continuar funcionando o Pôsto de Assis- tência
Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cel. dr. Hebert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral