DECRETO N. 18.550, DE 30 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acordo com ò disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola,da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)cargo de Veterinário,classe "N",do QSA- PP-III,lotado no Departamento da Produção Animal,ocupado em caráter efetivo,pelo senhor Enio di Franco.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Ensino Agrícola,ao Departamento da Produção animal.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Senhor Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.