DECRETO N. 15.550-A, DE 30 DE MARÇO DE 1949

Cria a 2.a e 3.a Subdelegacia de policia nas localidades de Enseada e Maranduba, no distrito e município de Ubatuba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas no distrito de Ubatuba, município do mesmo nome, a 2.a (segunda) e a 3.a (ter- ceira) Subdelegacia de Polícia com sede nas localidades conhecidas por Enseada e Maranduba, respectivamente.
Artigo 2.° - As subdelegacias ora criadas e já exis- tente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conve- niências dêste, pelo delegado de polícia do município. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.a (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Uba- tuba
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.