DECRETO N. 18.551, DE 31 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1(um) cargo de Artifíce, classe "J", do
QSA-PP-III,lotados no Serviço Florestal, da mesma Secretaria,
ocupados em caráter efetivo, respectivamente, pelos senhores
José de Paiva, Antonio Gonçalves e Luiz Matheo.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por
eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao
Serviço Florestal, pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretario da
Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 1 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.