DECRETO N. 18.551, DE 31 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de Artifíce, classe "J", do QSA-PP-III,lotados no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupados em caráter efetivo, respectivamente, pelos senhores José de Paiva, Antonio Gonçalves e Luiz Matheo.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Serviço Florestal, pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretario da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.