DECRETO N. 18.552, DE 31 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usandoi de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei número14.138, de 18
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de
Laboratório, classe "L", do QSA-PP-III, da Diretoria do Ensino
Agricola, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo
semhor Joaquim Fort Junior.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuará a ser pago por conta
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado mensalmente pelo Departamento
da Produção Vegetal à Diretoria de Ensino
Agrícola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apositilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral