DECRETO N. 18.552, DE 31 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandoi de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei número14.138, de 18
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "L", do QSA-PP-III, da Diretoria do Ensino Agricola, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo semhor Joaquim Fort Junior.  
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente pelo Departamento da Produção Vegetal à Diretoria de Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apositilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de de abril de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral