DECRETO N. 18.554, DE 31 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Publicidade
Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "L" do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Proddução Animal,
da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor
Mario Julio Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício e
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
eleocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Animal pela Diretoria de
Publicidade Agricola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral