DECRETO N. 18.555, DE 31 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 22, do decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contínuo, classe "I", do QSA-PPIII, lotado no Serviço Florestal, ocupado em carater efetivo pelo senhor Custódio José da Silva Evaristo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado pelo Departamento de Zoologia, ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril da 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.