DECRETO N. 18.555, DE 31 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
de acordo com o disposto no art. 22, do decreto-Lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Zoologia, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Contínuo, classe "I", do QSA-PPIII, lotado no Serviço
Florestal, ocupado em carater efetivo pelo senhor Custódio
José da Silva Evaristo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequencia encaminhado pelo Departamento de Zoologia, ao
Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril da 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.