DECRETO N. 18.558, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Homero Barbosa Sandoval, situado em Franca, à rua Libero Badaró n. 314, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional do Ensino local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do decreto n. 5427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para
a locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5)
anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.000,00(dois mero Barbosa
Sandoval, situado em Franca, á rua Libero Bandaró n. 314,
destinado ao funcionamento da Delegacia Regional do Ensino local.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.