DECRETO N. 18.558, DE 5 DE ABRIL DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Homero Barbosa Sandoval, situado em Franca, à rua Libero Badaró n. 314, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional do Ensino local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para a locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.000,00(dois mero Barbosa Sandoval, situado em Franca, á rua Libero Bandaró n. 314, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional do Ensino local.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.