DECRETO N. 18.559, 5 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo n.22, do decreto-lei n.14.138 de 18-8-1944.
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados na escola Tecnica "Getulio
Vargas", da Capital, para o ensino de mestra e industrial
básico, dois (2) cargos de mestre - QE-PP-II Padrão "K",
dentre os criados pelo artigo 5.°, do decreto lei n.15.005, e de
4-9-1945, para o Curso de aparelhos Elétricos e
Telecomunicações.
Artigo 2.° - O cargo de Professor(francês) - QEPP_II _
Padrão "L" lotado na Escola Técnica "Getulio Vargas", da
Capital, para o ensino técnico, conforme o decreto n.15.519,de
7-1-1946, e que figura como vago, passa a destinar-se á
disciplina de Telecomunicações e Radiotécnica.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 5 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.