DECRETO N. 18.560, DE 5 DE ABRIL DE 1949
"Dispõe sobre lotação de cargos"
ADHEMAR DE BRROS,GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,e nos
termos do artigo 22,Decreto-lei n.14.138.de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Tecnica "Getulio Vargas
", da Capital para o ensino de mestria e industrial básico
(Curso de Mecânica de Automoveis),quatro (4 cargos de Mestre -
QE-PP-II - Padrão "K", dentre os crisdos pelo artigo 5.°, do
Decretro-lei n. 15.005, de 4 de setembro de 1945.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua piblicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 5 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Carlos de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Etado dos Negócios do Govêrno, em 6 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.