DECRETO N. 18.560, DE 5 DE ABRIL DE 1949

"Dispõe sobre lotação de cargos"

ADHEMAR DE BRROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,e nos termos do artigo 22,Decreto-lei n.14.138.de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Tecnica "Getulio Vargas ", da Capital para o ensino de mestria e industrial básico (Curso de Mecânica de Automoveis),quatro (4 cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrão "K", dentre os crisdos pelo artigo 5.°, do Decretro-lei n. 15.005, de 4 de setembro de 1945.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua piblicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 5 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Carlos de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Etado dos Negócios do Govêrno, em 6 de abril de 1949. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.