DECRETO N. 18.563-A, DE 5 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "G", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Orlando Catalano.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.