DECRETO N. 18.563-A, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Atendente, padrão "G", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do referido Departamento, ocupado
pelo sr. Orlando Catalano.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O
título do funcionário relotado por este decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado de Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.