DECRETO N. 18.563-B, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, e a fim de
atender ao determinado na lei n. 99, de 15 de abril de 1948,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um
(1) cargo da classe "N", da carreira de Médico, -
QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, atualmente
vago, em virtude da exoneração do dr. Oswaldo Moura
Bastos, por decreto de 29, publicado a 31 de março de 1949.
Artigo 2.º
- O vencimento do cargo relotado por este decreto continuará a
correr por conta da dotação ao mesmo atribuida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.