DECRETO N. 18.563-B, DE 5 DE ABRIL DE 1949

Dispõe  sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, e a fim de atender ao determinado na lei n. 99, de 15 de abril de 1948,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe  "N", da carreira de Médico, - QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, atualmente vago, em virtude da exoneração do dr. Oswaldo Moura Bastos, por decreto de 29, publicado a 31 de março de 1949.
Artigo 2.º - O vencimento do cargo relotado por este decreto continuará a correr por conta da dotação ao mesmo atribuida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.