DECRETO N. 18.563-D, DE 5 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargos que especidica

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º
- Ficam lotados na Escola Normal e Ginádo Estadual de Garça, do Departamento de Educação, seis (6) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino. Parte Permanente, Tabela II, Padrão "L", a que se refere os Decretos-lei ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas:
Três (3) - Educação
Um (1) - Biologia Aplicada à Educação
Um (1) - Sociologia
Um (1) - Desenho Pedagógico
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governador de São Paulo, em 5 de abril de1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,ao 8 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral