DECRETO N. 18.563-E, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Araguaçú Paulista,
do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, criado pela Lei n. 75, de
23|2|1948, quatorze (14) cargos de Professor Secundário, do
Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "L", a que
se referem os Decretos-leis n. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de
13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um (1), à de Português
Um (1), à de Latim
Um (1), à de Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Ciências Naturais
Um (1), à de História Geral e História do Brasil
Um (1), à de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), à de Desenho
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1), à de Trabalhos Manuais - Secção Masculina
Um (1), a de Trabalhos Manuais - Secção Feminina e de Economia Doméstica - Secção Feminina
Um (1), à de Educação Física - Secção Masculina; e
Um (1), à de Educação Física - Secção feminina.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 8 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.