ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam
reduzidas, no orçamento interno da Universidade de São
Paulo. vigente, as dotações dos seguintes itens
orçamentários:
Art. 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, fica suplementada a seguinte verba:
Art. 3.º - este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de abril de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, ao 8 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 18.563-F, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Retificação
O Decreto supra é de 5 de
abril de 1949, e não de 5 de abril de 1948 como saiu publicado
no "Diário Oficial", de 9 do corrente.
DECRETO N. 18.566, DE ABRIL DE 1949
No artigo 2.°, onde se lê: "Fazenda Caspestre" leia-se: "Fazenda
Campestre" e onde se lê: "Carlos Lodovico Schnyder"; leia-se "Carlos
Lodovico Schnydor"