DECRETO N. 18.563-F, DE 5 DE ABRIL DE 1948

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Art. 1.º
- Ficam reduzidas, no orçamento interno da Universidade de São Paulo. vigente, as dotações dos seguintes itens orçamentários:


Art. 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, fica suplementada a seguinte verba:



Art. 3.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de abril de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, ao 8 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral

                                                                                                 DECRETO N. 18.563-F, DE 5 DE ABRIL DE 1949

Retificação

O Decreto supra é de 5 de abril de 1949, e não de 5 de abril de 1948 como saiu publicado no "Diário Oficial", de 9 do corrente.
DECRETO N. 18.566, DE ABRIL DE 1949
No artigo 2.°, onde se lê: "Fazenda Caspestre" leia-se: "Fazenda Campestre" e onde se lê: "Carlos Lodovico Schnyder"; leia-se "Carlos Lodovico Schnydor"