DECRETO N. 18.564, DE 7 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "H", lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Alvaro Libertucio.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento de Administração.
Artigo 3.° - O título do funcionario de que trata este decreto, será apostilado pelo senhor Secretário do Trabalho , Indústria e Comércio e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral