DECRETO N. 18.564, DE 7 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento Estadual de Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de
Escriturário, classe "H", lotado no Departamento de
Administração, da mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo senhor Alvaro Libertucio.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequencia encaminhado pelo Departamento Estadual do
Trabalho ao Departamento de Administração.
Artigo 3.° - O título do funcionario de que trata
este decreto, será apostilado pelo senhor Secretário do
Trabalho , Indústria e Comércio e a apostila publicada no
Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral