DECRETO N. 18.566, DE 7 DE ABRIL DE 1949
Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa de terra necessária à construção da estrada RIO CLARO-SÃO CARLOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o
artigo 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma
faixa de terra com a área de 2.937.940,00m² (dois
milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e quarenta
metros quadrados), situada entre as estacas 1.905 a 1557 + 12=1559+6,10
a ..... 1321 + 5,90-1307+2,30 a 945+16,90=955 + 6,50 a 0=0 a 699+8,51 =
703 + 14,78 a 892+5,87 = 2057+12,07 a ...... 1906+4,50 da
locação da rodovia RIO CLARO-SÃO CARLOS,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas e que consta pertencer aos srs. Jorge Hunjear,
Carlos Julio Wenzel, Jacob Ebre, Emilio Bruneli, Lazaro Mazini, Pedro
Mazini, Jorge Lautensck Laguer, Frederico Bruno, Leonardo Lautensck,
Pedro Casanoto, Maria Marquezini, Henrique Assanelo, João
Batista de Moraes, Adolfo Pinheiro, Flamino Antonio das Neves, Antonio
Bernardes, José Carlos Lima, Antonio Dias, Zeferino Silveira
Camargo, Arcanjo Bortolin, Maximiliano Bortolin, João Bertolote,
Beatriz Volete, José Nalini, João Volete, Antonio Volete,
Augusto Nalini, Jorge Lara, Laerte Pinto, Fazenda dos Padres, Elias
Ortigosa, Salvador Ortigosa, José Riani, Viuva Pedro Duck,
André Maldonado, João Antônio,Joviano Whitaker,
Domingos Farane, Fazenda Caspestre, Silvio Sienza,, Condessa do Pinhal,
Conde Mihade, Cia. Paulista de Estradas de Ferro, Carlos Garbulho,
Oscar Coelho Melo, João Carmelo, Carlos Lodovico Schnyder,
Sebastião Rodrigues, Manoel Gomes, Salvador Pelicano,
José Bernabé, Vicente Bernardes, José Carlos,
Eduardo Aquino, Julio Sorigoti, Felizario J. Ribeiro, Adalberto Zink de
Paes, Americo Mello, Americo Margarido, Sociedade São Carlos,
João Francisco, Clara Pereira Casanova, Renato Nuno, Mercedes
Marcelino, Sebastiana Rodrigues de Matos, Manoel Nunes Sumares, faixa
essa necessária a construção da rodovia RIO
CLARO-SÃO CARLOS.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral