DECRETO N. 18.567, DE 9 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Zoologia da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura , dois (2) cargos de Escriturário, sendo um da classe "J" e outro da classe "I", do QSA-PP-III, lotados no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, e ocupados em carater efetivo, respectivamente, por Da. Nadyr Fonseca Gonçalves e José Pugliesi.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionanos relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados , mediante atestados de frequência encaminhados mensalmente ao Serviço Florestal, pelo Departamento de Zoologia.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionanos de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as respectivas apostilas publicadas no orgão ofioficicial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 12 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral