DECRETO N. 18.570, DE 12 DE ABRIL DE 1949
"DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE CARGO"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO de SÃO PAULO, usando de suas atribuições,e
nos têrmos do artigo 22.do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Olímpia do Departamento de
Educação, da Secreta- ria de Estado dos Negócios
da Educação, criado pela Lei n. 75, de 23/2/1948, catorze
(14) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "L", a que se refere os
Decretos-leis ns. 15.236, de 29/11/1945 e 16.082, de 13/9/1946, desti-
nados às seguintes disciplinas e práticas educativas: Um
(1) à de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), à de Desenho
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1), à de Trabalhos Manuais - Secção Masculina
Um (1), à de Trabalhos Manuais - Secção Feminina e
de Economia Doméstica - Secção Feminina
Um (1), à de Educação Física - Secção Masculina
Um (1), à de Educação Física - Secção Feminina
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, era 13 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral