DECRETO N. 18.571, DE 12 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre redação e criação de alínea, dentro da verba n. 237.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da alínea 100 - Contratados -, a importância de Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros), para criação da alínea 101 - Mensalistas -, dentro da verba n. 237, código 8.32.1 - PESSOAL VARIAVEL, -, do orçamento vigente, atribuida aos CURSOS PRÁTICOS DO ENSINO PROFISSIONAL, da Superintendência do Ensino Profissional.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.