DECRETO N. 18.573, DE 13 DE ABRIL DE 1949
Altera aS tabelas eExplicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na verba n. 77 - 8 - 20 1 -
"Pessoal Variavel" - 10 - "Extranumerários" com a
dotação de Cr$ 699.840,00 (seiscentos e noventa e nove
mil e oitocentos e quarenta cruzeiros) a alínea 101
"Mensalistas".
Artigo 2.° - A despesa com a criação da
alínea citada, será coberta com os recursos provenientes
da anulação da alínea 100 - "Contratados", - da
mesma verba.
Artigo 3.° - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação levogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.