DECRETO N. 18.573, DE 13 DE ABRIL DE 1949

Altera aS tabelas eExplicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na verba n. 77 - 8 - 20 1 - "Pessoal Variavel" - 10 - "Extranumerários" com a dotação de Cr$ 699.840,00 (seiscentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta cruzeiros) a alínea 101 "Mensalistas".
Artigo 2.° - A despesa com a criação da alínea citada, será coberta com os recursos provenientes da anulação da alínea 100 - "Contratados", - da mesma verba.
Artigo 3.° - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação levogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.