DECRETO N. 18.573-A, DE 13 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre a abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Universidade de São Paulo, ao Departamento de Física
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com vigência
até 31 de dezembro
de 1950, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com
a
instalação e montagem dos Laboratórios de
Física Nuclear na Cidade Universitária e
aquisição de matéria prima para a
fabricação de instrumentos de física nuclear e
demais despesas inerentes a esses serviços.
§ 1.° - A aplicação do presente
crédito será feita em forma de adiantamentos depositados
no Banco do Estado de São Paulo, à disposição do Departamento
de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e
cuja prestação de contas mensal se fará perante o
Departamento de Administração, da Reitoria da
Universidade de São Paulo. Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos da própria Universidade provenientes do *superavit" do exercício de 1947.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.