DECRETO N. 18.573-A, DE 13 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre a abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, ao Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com vigência até 31 de dezembro de 1950, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a instalação e montagem dos Laboratórios de Física Nuclear na Cidade Universitária e aquisição de matéria prima para a fabricação de instrumentos de física nuclear e demais despesas inerentes a esses serviços.
§ 1.° - A aplicação do presente crédito será feita em forma de adiantamentos depositados no Banco do Estado de São Paulo, à disposição do Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e cuja prestação de contas mensal se fará perante o Departamento de Administração, da Reitoria da Universidade de São Paulo. Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos da própria Universidade provenientes do *superavit" do exercício de 1947.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.