DECRETO N. 18.574, DE 18 DE ABRIL DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamentos
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da verba n.306 8.54.1
- atribuida ao Departamento da Produção Industrial, da
Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, nas Tabelas
Explicativas expedidas pelo decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de
1948, a importância de Cr$ 35.000.00 da alínea
100 - Contratados para reforço da alínea
102 -Diaristas - ambas subordinadas à consignação
n.1-Pessoal Variável-subconsignação n.10 -
Extranumerários, - do Orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral