DECRETO N. 18.574, DE 18 DE ABRIL DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamentos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica transferida, dentro da verba n.306 8.54.1 - atribuida ao Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas pelo decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948, a importância de Cr$ 35.000.00 da alínea 100 - Contratados para reforço da alínea 102  -Diaristas - ambas subordinadas à consignação n.1-Pessoal Variável-subconsignação n.10 - Extranumerários, - do Orçamento vigente.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral