DECRETO N. 18.574-A, DE 18 DE ABRIL DE 1949
Cria a 1.ª subdelegacia de policia no distrito de São Benedito da Cachoeirinha, no município de Ituverava.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a
1.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de São
Benedito da Cachoeirinha, no município de Ituverava.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo município terão competencia
cumulativa, fei a distribuição do serviço, de
acordo com as conveniencias deste, pelo delegado de policia do
municipio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de abril de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral