DECRETO N. 18.575, DE 19 DE ABRIL DE 1949
Altera o artigo 549, do Decreto N. 17.698, de 26 de novembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
confere o artigo 43, letra "a", da Constiuição Estadual
de 9 de julho de 1947,
Decreta:
Artigo 1.° - A
nomeação para os cargos de que trata o artigo 548, do
Decreto n. 17.698, de 26|11|1947, recairá em ocupante efetivo de
cargo da carreira de
" Técnico de Educação", lotado no Departamento de
Educação de "Professor Secundário", efetivo ou, em
Licenciado em Pedagogia por Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras,
ou ainda em ocupante efetivo de cargo de Secretario de Ginásio,
Colégio ou Escola Normal Oficiais, que seja portador de diploma
de professor normalista.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 20 de abril de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral