DECRETO N. 18.575, DE 19 DE ABRIL DE 1949

Altera o artigo 549, do Decreto N. 17.698, de 26 de novembro de 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que confere o artigo 43, letra "a", da Constiuição Estadual de 9 de julho de 1947,
Decreta:

Artigo 1.° - A nomeação para os cargos de que trata o artigo 548, do Decreto n. 17.698, de 26|11|1947, recairá em ocupante efetivo de cargo da carreira de
" Técnico de Educação", lotado no Departamento de Educação de "Professor Secundário", efetivo ou, em Licenciado em Pedagogia por Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, ou ainda em ocupante efetivo de cargo de Secretario de Ginásio, Colégio ou Escola Normal Oficiais, que seja portador de diploma de professor normalista.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 20 de abril de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral