DECRETO N. 18.576, DE 25 DE ABRIL DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Art. 1.º - Ficam reduzidas de Cr$ 65.600,00 (sessenta e cico mil e seiscentos cruseiros) e Cr$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros),respectivamente, as dotações dos itens-Quartas ou Sextas partes e 014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos,compreendidos na verba n.º 409, código geral 8.99.0, da Superintendencia dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.º - com os recursos provenientes das redumesma verba ,código e depedencia nele mencionados,as dotações, dos itens 040 - Diárias e 052 Pela prestação de serviços extraordinários, de Cr$ .... 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) e Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruseiros),respectivamente.
Art. 3.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Gorverno do Estado de São Pulo, 25 de abril de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral