DECRETO N. 18.576, DE 25 DE ABRIL DE 1949
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam
reduzidas de Cr$ 65.600,00 (sessenta e cico mil e seiscentos cruseiros)
e Cr$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos
cruzeiros),respectivamente, as dotações dos itens-Quartas
ou Sextas partes e 014 - Diferenças de vencimentos e
acréscimos,compreendidos na verba n.º 409, código
geral 8.99.0, da Superintendencia dos Serviços do Café,
da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.º - com os recursos provenientes das redumesma verba
,código e depedencia nele mencionados,as dotações,
dos itens 040 - Diárias e 052 Pela prestação de
serviços extraordinários, de Cr$ .... 66.000,00 (sessenta
e seis mil cruzeiros) e Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil
cruseiros),respectivamente.
Art. 3.º - Este decreto entrará, em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Gorverno do Estado de São Pulo, 25 de abril de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral