DECRETO N. 18.577, DE 26 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 32, do De- creto-lei
n.14.133, de 18 de agosto de1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotando no Departimento Estadual da Criança, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social, um (1)
cargo da classe "P", da carreira de médico, do QSSPAS-PP-HI,
lotado no Depar- tamento de Assistência a Psicopatas, da referida
Secretaria, ocupado pelo dr. Nery Siqueira Silva
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago conta da dotação correspon-
dente ao cargo por este ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este Decreto será apostilidado pelo Secretário de Estado
da Saúde Publica e da Assistência Social e a apostila
publi- cada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.