DECRETO N. 18.577, DE 26 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 32, do De- creto-lei n.14.133, de 18 de agosto de1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotando no Departimento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social, um (1) cargo da classe "P", da carreira de médico, do QSSPAS-PP-HI, lotado no Depar- tamento de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo dr. Nery Siqueira Silva
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago conta da dotação correspon- dente ao cargo por este ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por este Decreto será apostilidado pelo Secretário de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social e a apostila publi- cada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.