DECRETO N. 18.578, DE 26 DE ABRIL DE 1949

Altera o orçamento vigente, interno, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, a dotação do seguinte item orçamentário: 

§ 6.º - Faculdade de Higiene e Saude Pública 

Artigo 2.° - Ficam suplementadas as seguintes verbas, do mesmo orçamento:

§ 1.° - Reitoria da Universidade de São Paulo Título I - Reitoria da Universidade de S. Paulo


Artigo 3.° - As despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os recursos provenientes de: 



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado São Paulo, aos 26 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado n Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abriel de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.