DECRETO N. 18.579, DE 26 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sôbre concessão de auxílio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente
exercício, por sua verba própria, o seguinte
auxílio:
Centro Acadêmico "31 de Outubro"
Verba 16 - 489 ... ... ... ... ... ... 8.000,00
Parágrafo único - O auxílio de que trata êste artigo será concedido na base de 50% por semestre.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.